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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.547 de 9 de Julho de 2025

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:

I

um CCE 3.13; e

II

uma FCE 3.13.

Parágrafo único

O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:

I

destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;

II

serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e

III

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 12.547 /2025