Artigo 3º do Decreto nº 12.547 de 9 de Julho de 2025
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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