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Artigo 2º do Decreto nº 12.547 de 9 de Julho de 2025

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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Art. 2º

O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 2º do Decreto 12.547 /2025