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  3. Decreto 56.578 de 19 de Julho de 1965

Coração para favoritarDecreto 56.578 de 19 de Julho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.640, de 1962, DECRETA:

Brasília, 19 de julho de 1965; 144º Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1965