Decreto nº 56.578 de 19 de Julho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.640, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º Independência e 77º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1965