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Artigo unico do Decreto nº 56.578 de 19 de Julho de 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 56.578 /1965