Artigo unico do Decreto nº 56.578 de 19 de Julho de 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.