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Decreto 16.050 de 19 de Julho de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinado as letras "a" e "b" do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra Paulo Lira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1944