Artigo 1º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944
Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a desapropriação de dois lotes de terreno com 3.180 m2 aproximadamente e benfeitorias, de propriedade do Dr. Carlos Signorelli e herdeiros de Alberto Branquinho, e situados entre a praça Cônego Zeferino, Rua 16 e Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, por terem sido julgados necessários a construção de prédios para residência de oficiais do 4.º Regimento de Cavalaria Divisionário.