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Artigo 4º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944

Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 16.050 /1944