Artigo 4º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944
Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.