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Artigo 3º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944

Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.

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Art. 3º

Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$90.332,80 e Cr$ 32.336,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 4.ª Região Militar, conforme consta de relatório apenso ao respectivo processo, e a serem pagos por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamento.

Art. 3º do Decreto 16.050 /1944