Artigo 3º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944
Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$90.332,80 e Cr$ 32.336,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 4.ª Região Militar, conforme consta de relatório apenso ao respectivo processo, e a serem pagos por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamento.