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Artigo 2º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944

Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.

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Art. 2º

Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com senção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 2º do Decreto 16.050 /1944