Artigo 2º do Decreto nº 16.050 de 19 de Julho de 1944
Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.º R. C.D.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com senção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.