Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1994Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º, graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.