Decreto-Lei nº 181 de 17 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,. usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO bRANCO Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967