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Decreto-Lei nº 181 de 17 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,. usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO bRANCO Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967