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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 181 de 17 de Fevereiro de 1967

Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 181 /1967