Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bolsa escola” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1380579 de 17/04/2023

    MARQUES, José Frederico. A instituição do júri. Campinas: Bookseller, 1997. p. 373. GOMES FILHO, Antonio Magalhães; PELLEGRINI, Ada; SCARANCE, Antonio. As nulidades no processo penal. 12. ed. Revista dos Tribunais, 2011. p. 27. PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Pronuncia: in dubio pro societate. Revista da Escola Paulista da Magistratura, ano 4, n. 1, p.9-23, jan./jul. 2003.

  • Jurisprudência - STF1040515 de 24/06/2024

    KIM, Richard Pae. Gravação ambiental clandestina como prova nas cortes eleitorais. Revista da Escola Judiciária Eleitoral Paulista. Disponível em: https://apps.tresp.jus.br/ojs/index.php/revistaEJEP/article/view/36. Acesso em: 14 maio 2018. MARTOS, José Antônio de Faria. As interceptações telefônicas e telemáticas danosas e seus reflexos no processo civil. São Paulo: Dialética, 2022. p. 34-35.

    • Eleitoral
    • Processo eleitoral
  • Jurisprudência - STF1501524 de 09/05/2025

    CASTRO, Ana Lara de. Hearsay tropicalizado: a dita prova por ouvir dizer. Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, n. 6, p. 241-256, 2017. SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Lost in translation: o hearsay segundo o Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://temasjuridicospdf.com/lost-in-translation-o-hearsay-segundo-o-superior-tribunal-de-justiça/.

    • Processo Penal
    • Provas
    • Procedimentos
    • Valoração
  • Informativo - STF924 de 23/11/2018

    devendo o ensino ser ministrado com observância do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola...

  • Jurisprudência - STM70.000.755.820.227.000.000 de 16/06/2023

    APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. AGENTE. MILITAR. POLÍCIA DO EXÉRCITO. DISPARO DE ARMA. VÍTIMA EM FUGA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Incorre no crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 1º, do Código Penal Militar, o militar que, na função de integrante da equipe de escolta de preso para participar de audiência de julgamento, dispara seu armamento de serviço contra este na tentativa de obstar sua fuga, não obstante a vítima se encontrar no interior de um veículo, desarmada, sem oferecer risco real...

  • Informativo - STF921 de 26/10/2018

    A quota mensal escolar nos colégios militares não representa ofensa à regra constitucional de gratuidade do ensino público...

  • Informativo - STF86 de 03/10/1997

    sendo de efetivo exercício e desempenho os dias em que os servidores públicos a que se refere esta lei e os servidores de escolas...

  • Informativo - STF1.091 de 28/04/2023

    setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete; c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola...