“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei15.042 de 11/12/2024
Art. 1º, §2º - Para os fins desta Lei, a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias e a infraestrutura no interior de imóveis rurais a ela diretamente associados, não são considerados atividades, fontes ou instalações reguladas e não se submetem a obrigações impostas no âmbito do SBCE.
- Lei4.157 de 28/11/1962
Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962. Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos 180.000.000 1.1.08 - Diária 280.000.000 1.1.12 - Salário-família 20.000.000 1.1.13 - Gratificação de função 9.000.000 1.1.15 - Gratificação de serviço extraord...
- Lei5.608 de 14/09/1970
Art. 2º, Parágrafo Único - O têrmo a que se refere êste artigo será lavrado dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei, mediante providências do Ministério da Fazenda, através do Serviço do Patrimônio da União.
- Lei13.205 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei1.004 de 24/12/1949
Art. 2º - A reserva de que trata o § 1º do artigo anterior será aplicada, total ou parcialmente, em obras de emergência e serviços de assistência às populações de zona sêca, quando ocorrerem crises climáticas que, pela sua intensidade e pela extensão da área flagelada, imponham o socorro imediato da União.
- Lei2.855 de 28/08/1956
Art. 3º - Para os devidos efeitos legais, averbar-se-ão nas transcrições dos imóveis resultantes do loteamento do referido terreno as disposições da presente lei.
- Lei6.177 de 11/12/1974
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da UNIÃO, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 90.500.000 2801.0107.2070 - Encargos ...
- Lei11.443 de 05/01/2007
Art. 1º, §1º - Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos:...