“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.334 de 10/11/1954
Art. 2º - É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) em refôrço ao Anexo nº 28 do Orçamento Geral da União, Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 09 - gratificação de representação, 01 - Supremo Tribunal Federal.
- Lei4.247 de 30/07/1963
Art. 1º - O Govêrno da União, através da Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, estabelecerá programas permanentes de cooperação com as atividades cívicas e esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e associações congêneres, localizadas nas regiões de colonização do País.
- Lei14.295 de 04/01/2022
Art. 1º - Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- Lei3.455 de 18/11/1958
Art. 9º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentaria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).
- Lei3.526 de 03/01/1959
Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Lei numero 1.711, de 28 de outubro de 1952) .
- Lei3.514 de 30/12/1958
Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).
- Lei4.679 de 16/06/1965
Art. 4º - O Poder Executivo promoverá estudos para a transformação de "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" em sociedade anônima, quando, então, as quantias incorporadas ao "Fundo", de acôrdo com esta Lei, passarão a constituir capital social da União e das Instituições de Previdência Social, respectivamente.
- Lei11.559 de 20/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.