Lei nº 14.295 de 4 de Janeiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Márcio Nunes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2022