Artigo 4º da Lei nº 14.295 de 4 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.