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Artigo 1º da Lei nº 14.295 de 4 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

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Art. 1º

Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 1º da Lei 14.295 /2022