Artigo 2º da Lei nº 14.295 de 4 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.