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Artigo 2º da Lei nº 14.295 de 4 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

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Art. 2º

Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.

Art. 2º da Lei 14.295 /2022