“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei15.042 de 11/12/2024
Art. 1º, §2° - Para os fins desta Lei, a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias e a infraestrutura no interior de imóveis rurais a ela diretamente associados, não são considerados atividades, fontes ou instalações reguladas e não se submetem a obrigações impostas no âmbito do SBCE.
- Lei8.374 de 30/12/1991
Art. 10º, §1° - O fundo a que se refere o caput terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. (Incluído pela Lei nº 13.313, de 2016)...
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 16, Parágrafo Único - O Governo procurará celebrar, com os Estados e Municípios, acordos ou convênios de cooperação fiscal, visando a uma ação coordenada dos controles fiscais exercidos pelas repartições federais, estaduais e municipais, a fim de alcançar maior eficiência na fiscalização e arrecadação de quaisquer tributos e na repressão á evasão e sonegação fiscais. Dos bens e depósitos no Exterior e das Normas de Contabilidade...
- Lei2.657 de 01/12/1955
Art. 17, §7° - A capacidade como administrador é revelada pela probidade na gestão dos dinheiros públicos e particulares; zêlo no trato e conservação dos bens do Exército; rendimento do trabalho aferido e comprovado nas inspeções administrativas e nos encargos correntes; empreendimento e melhorias introduzidas na vida administrativa do Corpo ou Repartição e obras e estudos realizados em benefício dos interêsses de Fazenda Nacional.
- Lei3.021 de 17/12/1956
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
- Lei9.702 de 17/11/1998
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a proceder à alienação, mediante ato de autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 .
- Lei11.499 de 28/06/2007
Art. 1º - A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR)...
- Lei8.870 de 15/04/1994
Art. 22 - Fica autorizado o INSS a contratar cinqüenta colaboradores, pelo prazo improrrogável de doze meses, mediante contrato de locação de serviços, para promoverem diligências de localização dos devedores com débitos inscritos em dívida ativa e levantar bens a serem oferecidos ao respectivo juízo para garantir o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 .