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Lei nº 2.812 de 5 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Damas de Caridade, instituição de caráter assistencial, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do -Asilo da Velhice-, dois terrenos foreiros à Prefeitura Municipal, em que existiu o Pôsto Meteorológico do Ministério da Marinha, de ns. 1 (um) e 2 (dois) da quadra 7 (sete), alinhamentos 13(treze) e 14 (quatorze) norte-sul, (sete) e 8 (oito) leste-oeste, medindo, respectivamente, trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul. e trinta e um metros por trinta metros e noventa centímetros leste-oeste; e trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul, e trinta e um metros e noventa centímetros por trinta e um metros leste-oeste.

Art. 2º

Os terrenos a serem doado por esta lei reverterão ao domínio da União, se lhes for dado destino diferente ao previsto no art. 1º ou se após 2 (dois) anos, a contar da data da doação, não tiver, sido iniciada a construção.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1956