Artigo 3º da Lei nº 2.812 de 5 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.