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Artigo 3º da Lei nº 2.812 de 5 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.812 /1956