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Lei nº 14.505 de 26 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022

Anexo

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2217

Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano

550.000

Operações Especiais

15 244

2217 00SX

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

550.000

15 244

2217 00SX 7001

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado da Paraíba

550.000

F

4

7

41

0

300

550.000

TOTAL - FISCAL

550.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

550.000

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5019

Atenção Primária à Saúde

550.000

Atividades

10 301

5019 2E89

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas

550.000

10 301

5019 2E89 0025

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba

550.000

S

3

7

41

6

153

550.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

550.000

TOTAL - GERAL

550.000

Lei nº 14.505 de 26 de dezembro de 2022