Artigo 1º da Lei nº 14.505 de 26 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.