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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei5.039 de 20/06/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, pertencente à União e atualmente ocupado pelo 22º Distrito de Portos e Vias Navegáveis.

  • Lei5.072 de 12/08/1966

    Art. 7º - O Banco Central da República do Brasil manterá em sua contabilidade registro destacado para as operações relacionadas com o impôsto de exportação, as quais serão incluídas na prestação de contas que aquela entidade fizer ao Tribunal de Contas da União.

  • Lei4.142 de 21/09/1962

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Superintendência das Obras de Amparo às Vítimas de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, prestará contas, por intermédio do Ministério da Saúde, da aplicação deste crédito ao Tribunal de Contas da União, 90 (noventa) dias após o recebimento do crédito.

  • Lei5.832 de 01/12/1972

    Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 80, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) , o seguinte inciso: "VII - o tempo em que o funcionário esteve afastado em licença para tratamento da própria saúde."...

  • Lei1.625 de 17/06/1952

    Art. 1º, §2º - O imóvel, nas condições em que se encontrar, reverterá ao Domínio da União, se após 5 (cinco), anos, a contar da data de sua entrega à Paróquia de Nossa Senhora da Soledade, não fôr utilizado para os fins previstos nesta lei.

  • Lei3.085 de 29/12/1956

    Art. 4º - Aplica-se o disposto no art. 8º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1955 , às locações de imóveis de propriedade de viúva, menor, órfão, inválido ou mulher solteira de idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, desde que não possuam outra fonte de renda que o aluguel, e êste não ultrapasse o valor do salário mínimo estipulado para os trabalhadores da região em que estiver situado o prédio objeto de locação, observado o disposto no art. 5º desta lei.

  • Lei4.615 de 15/04/1965

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União, devendo, nos orçamentos futuros, figurar sob a rubrica especial "Pensões a Voluntários e Militares da Campanha de Canudos".

  • Lei4.704 de 28/06/1965

    Art. 2º - 30 (trinta) dias após a data limite para conclusão de obras e serviços ou entrega de material, o Banco do Brasil S. A., por solicitação do Departamento dos Correios e telégrafos, creditará à conta "Receita da União" as importâncias não utilizadas.