“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.753 de 13/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.671 de 06/07/1993
Art. 3º - São criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho, cem cargos da Categoria de Técnico da Carreira de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público da União - MPU, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 , a serem providos por concurso público.
- Lei8.830 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.916 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.483 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Economia, crédito especial no valor de R$ 827.286,00 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.501 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei14.502 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00 (trinta e nove milhões oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei3.676 de 02/12/1959
Art. 2º - O orçamento geral da União, nos 3 (três) exercícios subsequentes à publicação desta lei, incluirá em favor desta obra rodoviária, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignada ao Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, a importância de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).