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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.514 de 04/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.622 de 19/01/1993

    Art. 11 - A Secretaria da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministério da Fazenda realizarão o acompanhamento e o controle da despesa de pessoal e de encargos sociais dos órgãos e entidades que recebam recursos à conta dos Orçamentos da União.

  • Lei9.153 de 13/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.152 de 13/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.210 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.221 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.170 de 20/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.824 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.400.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.