Lei nº 12.686 de 18 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
Art. 2º
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
DILMA ROUSSEFF Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012