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Coração para favoritarLei 8.804 de 22 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993