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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei3.473 de 01/12/1958

    Art. 14 - A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.

  • Lei7.276 de 10/12/1984

    Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição; Cr$ 1.000 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 213.143.600 SENADO FEDERAL 187.679.500 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 32.200.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 11.075.600 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 20.500.000 JUSTIÇA MILITAR 15.400.000 JUSTIÇA ELEITORAL 52.128.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 183.019.500 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 42.500.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25.300.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 863.967...

  • Lei13.606 de 09/01/2018

    Art. 25, §3°, II - averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis." "Art. 20-C A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados.

    • Lei13.983 de 03/04/2020

      Art. 1º, §22 - Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal observarão a oportunidade, a conveniência e a necessidade de execução para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, quando da distribuição dos recursos financeiros às suas unidades subordinadas.

    • Lei14.284 de 29/12/2021

      Art. 29 - Fica a União, por meio do Ministério da Cidadania, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras federais para a prestação de serviços relacionados aos atos de que trata o art. 28 desta Lei, a fim de obter a restituição dos valores indevidamente pagos a título de auxílio emergencial com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , bem como os ressarcimentos de benefícios recebidos indevidamente no Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e no...

    • Lei14.368 de 14/06/2022

      Art. 5º - A Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 4º O procedimento de cálculo a que se refere o § 3º deste artigo e sua conferência não obstam o processo licitatório de que trata o art. 13 desta Lei, nos termos de regulamento. § 5º Caso o valor inicial ofertado a título de outorga, na sessão de leilão da relicitação, seja menor que o valor do pagamento, ao anterior contratado, da indenização referente a bens reversíveis não amortizados ou depreciados, a União custeará a diferença, observadas as regras fiscais e orçamentárias." (NR) "Art. 20 (...) § ...

    • Lei7.651 de 03/02/1988

      Art. 1º, Parágrafo Único - A subvenção de que trata esta Lei terá seu valor monetário reajustado anualmente, segundo os mesmos critérios que o Poder Executivo vier a adotar para a fixação da despesa orçamentária da União.

    • Lei8.529 de 14/12/1992

      Art. 2º - Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor da remuneração correspondente à do pessoal em atividade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço.