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Lei nº 10.759 de 11 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei para sua distribuição entre os Órgãos que o compõe, observada a mesma finalidade.

Art. 4º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003

Anexo

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO

40.625.000

ATIVIDADES

04 306 0791 2012 AUXILIO ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS

40.625.000

04 306 0791 2012 0001 AUXILIO ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL

40.625.000

F

3

1

90

0

100

15.000.000

F

3

1

90

0

300

25.625.000

TOTAL - FISCAL

40.625.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.625.000

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR

UNIDADE : 28101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0475 MUDANCAS CLIMATICAS

15.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

22 662 0475 0360 CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA NA AQUISICAO DE VEICULOS AUTOMOTORES NOVOS MOVIDOS A ALCOOL

15.000.000

22 662 0475 0360 0001 CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA NA AQUISICAO DE VEICULOS AUTOMOTORES NOVOS MOVIDOS A ALCOOL - NACIONAL

15.000.000

F

3

1

90

0

100

15.000.000

TOTAL - FISCAL

15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

25.625.000

OPERACOES ESPECIAIS

25 752 0274 0378 SUBSIDIO AO GAS NATURAL UTILIZADO PARA GERACAO DE ENERGIA TERMELETRICA OU A REDUCAO DE TARIFA DE TRANSPORTE DE GAS NATURAL

25.625.000

25 752 0274 0378 0001 SUBSIDIO AO GAS NATURAL UTILIZADO PARA GERACAO DE ENERGIA TERMELETRICA OU A REDUCAO DE TARIFA DE TRANSPORTE DE GAS NATURAL - NACIONAL

25.625.000

F

3

1

90

0

111

25.625.000

TOTAL - FISCAL

25.625.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

25.625.000

Lei nº 10.759 de 11 de Novembro de 2003