Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.759 de 11 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.