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Artigo 3º da Lei nº 10.759 de 11 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei para sua distribuição entre os Órgãos que o compõe, observada a mesma finalidade.