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  3. Lei 13.963 de 20 de dezembro de 2019

Coração para favoritarLei 13.963 de 20 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Fonte: 00 - Recursos Ordinários, R$ 12.200.000,00;

II

superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos, R$ 7.935.000,00;

III

superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 180.701.188,00;

IV

superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 10.500.000,00; e

V

anulação de despesas orçamentárias indicadas no Anexo II, no montante de R$ 1.912.945.420,00.

Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019