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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei14.040 de 18/08/2020

    Art. 7º, Parágrafo Único - No ano letivo referido no caput deste artigo, para efeito de cálculo dos repasses da União aos entes federativos subnacionais, relativos a programas nacionais instituídos pelas Leis nºs 11.947, de 16 de junho de 2009 , e 10.880, de 9 de junho de 2004 , serão considerados, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.

  • Lei10.212 de 23/03/2001

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º "(...) "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União." (AC)...

  • Lei12.597 de 21/03/2012

    Art. 4º, I - primeiro as contraídas perante a União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa, e, somente após, as contraídas perante entidades da administração federal indireta; e...

  • Lei7.862 de 30/10/1989

    Art. 5º, §3° - Nos exercícios de 1994 e 1995, o valor da remuneração dos saldos diários dos depósitos da União será destinado exclusivamente às despesas com a dívida mobiliária, interna e externa, e dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional e com a aquisição de garantias da dívida mobiliária externa. (Incluído pela Lei nº 9.027, de 1995)...

  • Lei3.419 de 05/07/1958

    Art. 5º - Para que as pessoas, que se fixaram regularmente nas diversas porções que integram o terreno referido nesta lei, possam receber o documento legal da doação da área ocupada, é necessário comprovar, perante a Diretoria Geral do Patrimônio da União:...

  • Lei8.165 de 11/01/1991

    Art. 1º - São a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, autorizados a permutar frações ideais de imóveis de sua propriedade, localizados nos Municípios de Caxias do Sul e Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de modo a extinguirem os condomínios sobre eles existentes.

  • Lei4.900 de 10/12/1965

    Art. 7º - O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União, relativos às entidades mencionadas no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964 , serão processados pelo Tribunal de Contas da União independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, aos quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.

  • Lei13.602 de 09/01/2018

    Art. 1º, §1°, I - órgão ou entidade da União repassador dos recursos;...