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Lei 3.419 de 5 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
a )
b )
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958