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Artigo 10º da Lei nº 3.419 de 5 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 3.419 /1958