Artigo 3º da Lei nº 3.419 de 5 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Delegacia do Patrimônio Nacional em Manaus procederá a tôdas as verificações necessárias à ratificação das extremas do aludido imóvel da União, na conformidade das escrituras originais existentes e devidamente registradas.