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Artigo 3º da Lei nº 3.419 de 5 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.


Art. 3º

A Delegacia do Patrimônio Nacional em Manaus procederá a tôdas as verificações necessárias à ratificação das extremas do aludido imóvel da União, na conformidade das escrituras originais existentes e devidamente registradas.