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Artigo 5º, Alínea b da Lei nº 3.419 de 5 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.


Art. 5º

Para que as pessoas, que se fixaram regularmente nas diversas porções que integram o terreno referido nesta lei, possam receber o documento legal da doação da área ocupada, é necessário comprovar, perante a Diretoria Geral do Patrimônio da União:

a

a ocupação permitida. tanto pelas extintas proprietárias do bem vacante e pelas autoridades do Patrimônio da União, com relação das benfeitorias úteis, construídas às suas próprias expensas;

b

a situação de seu estado civil, atestado de vida, profissão e residência.