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Artigo 8º da Lei nº 3.419 de 5 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.


Art. 8º

O decreto de doação, a que se refere esta lei, deverá ser baixado dentro em 60 (sessenta) dias de sua vigência.