Medida Provisória299 de 01/10/1991Art. 1 - O artigo 16 de Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , assegura aos titulares de créditos e títulos o direito de utilizá-los na aquisição de bens privatizados, não limitando as formas operacionais, as formas de pagamento e os bens, inclusive creditórios, que poderão ser aceitos em permuta daqueles bens.