“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$127.960.389,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2013
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
- Medida Provisória986 de 29/06/2020
Art. 1º - A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º O repasse do valor previsto no caput do art. 2º aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento. § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei, observado o disposto no § 2º do art. 3º, que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal, no prazo de cento e vinte dias, contado da data da descentralização realizada pela União, serão restituídos na forma e no prazo previ...
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2016
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 19 e da Base de Serviços Operacionais - BSO 19, no km 628+900m, na Pista Leste, cujas coordenadas e delimitações topográficas foram descritas na Deliberação nº 39/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no...
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006
Art. 2º, II - um da Advocacia-Geral da União.
- Decreto-Lei2.442 de 23/06/1988
Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União no...
- Decreto-Lei250 de 28/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - A transferência de bens referida neste Decreto-lei, será sem ônus para a Universidade Federal da Bahia.
- Decreto-Lei1.015 de 21/10/1969
Art. 1º - A responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, em virtude do disposto, respectivamente, na Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960 e nos Decretos-leis nºs 10, de 28 de junho de 1966 e 149, de 8 de fevereiro de 1967 , passa a ser regulada pelo presente Decreto-lei.