Decreto de 2 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

§ 1º

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 2º

O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2013