Decreto de 2 de Julho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2013