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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 2 de Julho de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

§ 1º

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 2º

O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações.

Art. 2º, §2º do Decreto /2013