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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 1º do Decreto /2013