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Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013