“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942
Art. 9º - Ressalvado o caso de execução judicial fundada em título constituído antes da data desta lei, fica proibida a alienação, ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis, títulos e ações nominativas, e dos moveis em geral de valor considerável, pertencentes a súditos alemães, japoneses e italianos, pessoas físicas ou jurídicas, sendo nula de pleno direito qualquer alienação, ou oneração, feita a partir da data desta lei.
- Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 244+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 116/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015.
- Decreto-Lei1.903 de 22/12/1981
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.821, de 11 de dezembro de 1980 , serão reajustados em:...
- Medida Provisória518 de 30/12/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes bens imóveis de propriedade da União, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:...
- Decreto Não Numeradode 20 de Março de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-262/MG, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07 no km 389+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 006/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de...