Decreto de 20 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

Anexo

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0102 TRABALHO LEGAL

2.800.000

ATIVIDADES

11 1220102 2619APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO

2.800.000

11 1220102 2619 0001APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL

2.800.000

S

4

2

50

0

180

2.800.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.800.000

TOTAL - GERAL

2.800.000

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0102 TRABALHO LEGAL

2.800.000

ATIVIDADES

11 1220102 2619APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO

2.800.000

11 1220102 2619 0001APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL

2.800.000

S

3

2

90

0

180

2.800.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.800.000

TOTAL - GERAL

2.800.000

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto

nº 4.847 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito (5)

Discricionárias
Poder Executivo (4)

62.521,2

48.457,0

142,3

0,0

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(3) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.

A movimentação líquida do presente crédito é nula tendo em vista tratar-se de remanejamento de recursos entre grupos de natureza de despesa.