Decreto de 20 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação no valor de R$ 65.820.582,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais), sendo:
R$ 2.995.394,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
R$ 22.284.439,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 36.500.813,00 (trinta e seis milhões, quinhentos mil, oitocentos e treze reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
R$ 3.973.777,00 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
R$ 66.159,00 (sessenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 268.412.239,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003