JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003