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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003